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Geral
Termos e condições

I. Oferta, celebração do contrato, objeto do contrato

Todas as declarações de intenção por parte do vendedor devem ser efectuadas por escrito pelo vendedor. O vendedor reserva-se o direito de efetuar alterações ao objeto da compra. Salvo disposição em contrário no contrato, os objectos e serviços fornecidos pelo vendedor devem estar prontos a ser ligados. A entrega será efectuada gratuitamente no endereço do comprador. Os preços das encomendas de peças de substituição e acessórios são à saída da fábrica, sem embalagem. O comprador é responsável pela descarga do objeto de venda. O comprador é responsável por todos os custos associados à instalação, ligação e funcionamento do objeto, tais como a construção de uma fundação adequada e a garantia de ligações para eletricidade, óleo/gás natural e chaminés de exaustão e de emissão de vapores. Se o contrato de venda estipular que o vendedor deve proceder ao arranque e à orientação do objeto de venda, este trabalho deve ser efectuado imediatamente após a montagem. O comprador deve garantir que este trabalho de montagem pode ser efectuado rapidamente. Entre outros aspectos, as condições devem ser isentas de correntes de ar e de gelo, e deve haver uma iluminação adequada. Quando se trata de devolver equipamentos usados, estes devem ser desligados de todas as linhas de serviço e de alimentação. Os dispositivos de elevação necessários (empilhador, grua) devem estar disponíveis no local.

II. Preços e condições de pagamento

O vendedor reserva-se o direito de ajustar os preços em conformidade quando os custos aumentam após a celebração do contrato, nomeadamente devido a acordos salariais ou a alterações nos preços dos materiais. Estas alterações serão documentadas a pedido do comprador. Todos os preços estão adicionalmente sujeitos ao IVA legal. O vendedor não é obrigado a aceitar cheques ou letras de câmbio. Estes são aceites apenas como pagamento condicional. As empresas de montagem e os representantes não estão autorizados a cobrar o pagamento, exceto se o vendedor lhes der instruções expressas nesse sentido. Em caso de incumprimento de pagamento (ou de pagamento parcial) por parte do comprador, o vendedor pode cobrar juros de mora à taxa bancária em vigor. Em caso de falta de pagamento ou quando as condições de pagamento acordadas não forem cumpridas, o vendedor pode revogar as condições de pagamento e recusar a restante execução do contrato. O comprador só tem direito a compensação ou retenção de pagamentos se o seu pedido reconvencional for legalmente válido, não contestado ou reconhecido pelo vendedor. Se um acordo escrito sobre o financiamento pelo comprador for um elemento contratual do contrato, o vendedor tem direito ao autofinanciamento.

III. Condições de entrega

As unidades prontas para expedição e entrega devem ser tomadas a cargo/aceites pelo comprador no prazo de 14 dias após a respectiva notificação. Se a expedição for adiada a pedido do comprador, ser-lhe-ão imputados os custos de armazenamento, num montante não inferior a 0,5% do montante total da fatura, por mês, a partir de 1 mês após a notificação da prontidão para expedição. Após a fixação de um prazo adequado, e uma vez ultrapassado esse prazo, o vendedor tem o direito de dispor do objeto da entrega noutro local e de proceder à entrega ao comprador com uma prorrogação adequada do prazo. Para além disso, o cumprimento do período de entrega/prazo de entrega pelo vendedor presume que o comprador cumpriu as obrigações contratuais. O vendedor tem o direito de efetuar entregas parciais. O comprador suportará os custos de tais entregas. Os prazos de entrega não são vinculativos, exceto se o contrato estipular o contrário. O prazo de entrega começa a contar a partir do momento em que todos os aspectos técnicos e comerciais tenham sido resolvidos. O vendedor não assume qualquer responsabilidade por motivos de força maior. Isto inclui avarias operacionais, falhas de máquinas, destruição ou danos no objeto de compra. Neste caso, o vendedor pode rescindir o contrato no todo ou em parte, sem direito a indemnização por parte do comprador. Se o comprador não cumprir as suas obrigações contratuais, por exemplo, não efectuando um pagamento devido ou não efectuando um pagamento devido conforme acordado, o vendedor fixará um prazo adequado para a sua regularização, podendo rescindir o contrato se esse prazo não for cumprido. Não é exigido qualquer prazo se o comprador se recusar séria e definitivamente a cumprir o contrato. Se o vendedor rescindir um contrato com motivo justificado, o comprador deve indemnizar o vendedor por quaisquer despesas incorridas. O vendedor tem o direito de compensar as despesas incorridas com os adiantamentos efectuados pelo comprador. Se o comprador continuar a recusar a aceitação após o termo da prorrogação adequada do prazo, ou declarar expressamente a recusa de aceitação antes do referido termo, o vendedor pode rescindir o contrato e exigir uma taxa fixa de 20% do preço de compra acordado como compensação pelos custos incorridos e lucros cessantes decorrentes do incumprimento das condições do contrato. Além disso, o vendedor reserva-se o direito de documentar e fazer valer indemnizações mais elevadas, e o comprador reserva-se o direito de documentar e fazer valer indemnizações mais baixas.

IV. Transferência de riscos

O risco é transferido para o comprador, o mais tardar, com a expedição do objeto de compra, incluindo os casos de entrega parcial e os casos em que o vendedor tenha assumido a responsabilidade por outros serviços, por exemplo, expedição e instalação. Se a expedição se atrasar por razões imputáveis ao comprador, a transferência de risco para o comprador começa no dia em que a encomenda está pronta para ser expedida. O vendedor não assume qualquer responsabilidade por danos durante o transporte.

V. Reserva de propriedade

O vendedor mantém a propriedade do objeto de compra até que todos os pagamentos estipulados no contrato de compra tenham sido recebidos. O comprador não pode transferir o objeto da compra para terceiros antes de o pagamento ter sido efectuado na totalidade. Se esta proibição não for respeitada, todas as reivindicações contra o comprador, o credor garantido e o credor pignoratício são transferidas para o vendedor. O comprador transfere desde já para o vendedor as reivindicações resultantes da venda posterior da mercadoria a compradores ou terceiros pelo valor final da fatura (incluindo IVA), independentemente de a mercadoria comprada ter sido revendida sem ou após transformação. Durante o período de reserva de propriedade, o comprador deve manter o objeto da compra em bom estado e comprometer-se a efetuar as reparações necessárias. O comprador é responsável por segurar o objeto da compra contra riscos, a seu custo. Se o comprador violar as cláusulas do contrato, nomeadamente no que diz respeito ao atraso no pagamento, o vendedor tem direito à devolução do bem, após uma advertência formal, e o comprador é obrigado a devolver o bem. A aplicação da reserva de propriedade e a apreensão do objeto da compra pelo vendedor não constituem uma rescisão do contrato. Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente que o comprador se encontra numa situação financeira desfavorável, o vendedor está autorizado a exigir uma garantia e a rescindir o contrato se essa garantia não for documentada dentro do prazo especificado.

VI. Defeitos, garantia e responsabilidade

A reclamação de defeitos por parte do comprador pressupõe que este tenha cumprido devidamente a sua obrigação de inspeção e de comunicação de defeitos, nos termos dos artigos 377.º e seguintes do Código Comercial Alemão (HGB), nomeadamente comunicando sem demora ao vendedor os defeitos detectados. Os prazos de prescrição decorrentes de defeitos estão em conformidade com as disposições legais. As peças são consideradas defeituosas quando são inutilizáveis ou a sua utilização é significativamente dificultada por um defeito de conceção, materiais pobres ou defeitos de fabrico. As peças não são consideradas defeituosas se o vendedor não for responsável pelo defeito, por exemplo, se não puderem ser excluídos factores externos, tais como condições de exaustão, clima da padaria, problemas de alimentação da massa, falha do operador e semelhantes. Os dados do fabricante fornecidos pelo vendedor não constituem um acordo sobre a qualidade das mercadorias ou uma garantia de uma determinada propriedade, tal como definido na lei da garantia, exceto se tal tiver sido expressamente acordado por escrito entre o comprador e o vendedor. Se o artigo comprado tiver um defeito, o vendedor é obrigado a reparar esse defeito ou a entregar uma peça de substituição nova e não defeituosa, ao critério do vendedor. O prazo de garantia da peça de substituição ou da reparação do defeito é de 12 meses, mas não pode expirar antes da data de expiração do prazo de garantia original do objeto da compra. Desde que a reclamação seja justificada, o vendedor é responsável pelos custos directos associados à reparação ou ao fornecimento de peças de substituição e pelo custo das medidas necessárias para o cumprimento subsequente, incluindo os custos de transporte, estrada, trabalho e material. Os restantes custos são da responsabilidade do comprador. Se a execução subsequente falhar, o comprador está autorizado a optar por rescindir o contrato ou obter uma redução do preço de compra. As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor. Ficam excluídas outras reivindicações do comprador, nomeadamente pedidos de indemnização por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto da compra, a não ser que

a) os danos resultem de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, devidas a uma violação deliberada ou negligente do dever por parte do vendedor, do seu representante legal ou dos seus agentes.

b) são outros danos resultantes de uma violação deliberada ou por negligência grosseira do dever por parte do vendedor, do seu representante legal ou de agentes indiretos do vendedor.

Com exceção dos casos de dolo e negligência grave por parte do proprietário e da direção do vendedor, em caso de violação culposa das obrigações contratuais fundamentais, a responsabilidade do vendedor limita-se aos danos contratuais típicos e previsíveis. As modificações ou reparações efectuadas indevidamente pelo comprador ou por terceiros sem o consentimento prévio do vendedor invalidam qualquer responsabilidade pelas consequências daí resultantes. A notificação de defeitos não confere ao comprador o direito de recusar o pagamento atempado do preço de compra acordado. Se o vendedor tiver assegurado características específicas ou assumido compromissos de garantia, o incumprimento de obrigações contratuais essenciais ou de compromissos de garantia essenciais confere ao comprador o direito de rescindir o contrato e não o direito a indemnização por danos. As disposições da lei alemã de responsabilidade pelos produtos não serão afectadas. Os termos de garantia MIWE também se aplicam; as condições dos sistemas de refrigeração de padaria MIWE aplicam-se às unidades de refrigeração MIWE.

VII. Disposições especiais para aquisições usadas

As unidades usadas devem ser recolhidas pelo comprador no local, a expensas suas. Caso contrário, aplica-se a secção III. A transferência do risco é transferida para o comprador a partir do momento em que é feita a notificação de que o bem está pronto para ser recolhido. Os bens usados, incluindo os que foram testados quanto à sua funcionalidade, são vendidos com exclusão de qualquer garantia. Está excluída toda a responsabilidade por defeitos evidentes e ocultos, bem como qualquer outra reivindicação de garantia, incluindo obrigações de pagamento de danos devidos a defeitos e danos resultantes de defeitos, tal como definido na Secção VI. O comprador tem o direito de ver e examinar o objeto da compra antes da celebração do contrato. O vendedor fornece uma garantia de 6 meses para sistemas MIWE usados e recondicionados de fábrica. Estes sistemas estão igualmente sujeitos às disposições de garantia previstas na Secção VI e às condições de garantia MIWE.

VIII. Licenças e autorizações

As licenças de construção e outras licenças legalmente exigidas (incluindo licenças privadas) devem ser obtidas diretamente pelo construtor. Se o comprador chamar as unidades/concordar com a entrega e o início da montagem, o vendedor pode presumir que o comprador obteve todas as licenças necessárias e que as condições de entrega e instalação foram cumpridas.

IX. Local de execução, jurisdição e outras disposições

O local de execução para a entrega e o pagamento é a sede social do vendedor. Se o comprador for um comerciante registado, a sede social do vendedor é o único local de jurisdição; no entanto, o vendedor tem o direito de intentar uma ação no tribunal do local de atividade do comprador. Aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável. O comprador concede ao vendedor o direito de efetuar ou encomendar gravações vídeo ou fotográficas das unidades produzidas pelo vendedor durante ou após a entrega ou instalação, e de utilizar estas gravações para fins publicitários.

IX. Se alguma das disposições das presentes Condições Gerais for inválida, no todo ou em parte, as restantes disposições não serão afectadas.

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